O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 436 - Gabinete, de 31 de dezembro de 2024, e em consonância com a Resolução CONSAD nº 121, de 2 de junho de 2025, que regulamenta a flexibilização e o ajuste da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação no âmbito da Universidade Federal do Oeste do Pará e institui a Comissão de Flexibilização e Ajuste de Jornada (CFAJ), resolve:
Art. 1º Atualizar a concessão da flexibilização da jornada de trabalho, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, aos servidores lotados na Coordenação Acadêmica e na Coordenação Técnica do Instituto de Ciências da Sociedade desta Universidade, conforme escala definida no Anexo Único desta Portaria, mediante parecer favorável da Comissão de Flexibilização e Ajuste de Jornada (CFAJ), nos termos do art. 3º da Resolução CONSAD nº 121/2025.
Art. 2º Ficam excluídos da flexibilização os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), em razão da dedicação integral exigida pelo exercício dessas funções, nos termos do art. 4º da Resolução CONSAD nº 121/2025.
Art. 3º Em situações excepcionais, devidamente justificadas pelo interesse da Administração, os servidores técnico-administrativos em educação poderão ser convocados para cumprir jornada de até 8 (oito) horas diárias, respeitado o intervalo legal para descanso e alimentação, sem compensação posterior ou repercussão salarial, conforme o disposto no art. 7º, § 3º, da Resolução CONSAD nº 121/2025.
Art. 4º A manutenção da jornada flexibilizada ficará condicionada ao processo de acompanhamento e avaliação periódica anual, a cargo da CFAJ, bem como à implementação de mecanismos internos de autoavaliação pelo setor beneficiado, nos termos do art. 9º da Resolução CONSAD nº 121/2025.